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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

TRE ignora contestações e mantém concurso até segunda ordem

Blog do Jamildo

Veja a nota oficial sobre o CONCURSO PÚBLICO TRE-PE

Diante da grande quantidade de questionamentos referentes à aplicação das provas do concurso público, no último domingo (17/01/2010), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco vem prestar os seguintes esclarecimentos aos candidatos e aos demais interessados nesse processo seletivo:

1. Os problemas já detectados no concurso deste Tribunal ocorreram nos auditórios do Colégio Boa Viagem e da Faculdade Boa Viagem (R. Jean-Emile Favre), ressaltando que esses estabelecimentos de ensino não têm nenhuma responsabilidade pelos acontecimentos, uma vez que, apenas locaram as suas dependências à contratada para realização do concurso público.

2. A Fundação Conesul de Desenvolvimento, empresa contratada para a realização das provas, através de licitação pública (Pregão Eletrônico), identificou esses problemas durante o turno da manhã e, diante da superlotação verificada no auditório do Colégio Boa Viagem, admitiu de imediato que as provas para o cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas poderiam ser anuladas.

3. Em reunião realizada neste Tribunal, em 18/01/2010, com representantes daquela fundação, foi confirmada por este TRE a anulação das provas para esse cargo, que deverão ser realizadas em data a ser divulgada posteriormente através de edital de convocação específico.

4. Nesse edital serão determinadas todas as regras para a participação dos candidatos nas referidas provas.

5. Este Tribunal continua apurando minuciosamente todas as denúncias de irregularidades apontadas nesse certame, e até a conclusão desses trabalhos o concurso mantém o seu trâmite normal.

6. Assim, ficam mantidos todos os prazos fixados em edital, especialmente os pertinentes aos recursos quanto à aplicação das provas e gabaritos preliminares das provas objetivas, que deverão ser feitos exclusivamente através do site www.conesul.org , conforme previsão no item 13-DOS RECURSOS, do Edital nº 1, que regula o concurso para o provimento de vagas neste Tribunal.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

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