
Do blog de Inaldo Sampaio
Escrito por Fabiana Gonçalves
23 de Julho de 2010 às 09:28:42
Por: Érika Castaneda
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa de R$ 2 mil reais à “coligação para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por propaganda irregular.
Desta vez, o motivo foi um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, em Brasília. A Coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, “utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados”.
Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe a “veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho ...
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