Do Blog Vamos Falar Mais
Confirmando o que este Blog já havia adiantado em postagens anteriores, o Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, negou seguimento ao recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral que pretendia barrar a candidatura de João Mendonça às eleições 2010.
Entre outras palavras, o Ministro destacou, em sua decisão:
“O Tribunal a quo deferiu o pedido de registro de João Mendonça Bezerra Jatobá, sob o argumento de que as irregularidades apontadas na rejeição de contas do candidato não caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, não incidindo, portanto, na inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.
[...]
Dessa forma, não há falar na inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
[...]
Recurso ordinário não provido.
Pelo exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso ordinário.
Publique-se em sessão.
Brasília, 13 de setembro de 2010.”
Bem, se haviam dúvidas quanto à condidatura de João Mendonça, é bom não contar com isso.
Vamos aguardar o resultado do recurso do também ex-prefeito Cecílio Galvão.