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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

TSE CONFIRMA O QUE O POVO JÁ SÁBIA



Do Blog Vamos Falar Mais

Confirmando o que este Blog já havia adiantado em postagens anteriores, o Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, negou seguimento ao recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral que pretendia barrar a candidatura de João Mendonça às eleições 2010.

Entre outras palavras, o Ministro destacou, em sua decisão:

“O Tribunal a quo deferiu o pedido de registro de João Mendonça Bezerra Jatobá, sob o argumento de que as irregularidades apontadas na rejeição de contas do candidato não caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, não incidindo, portanto, na inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.

[...]

Dessa forma, não há falar na inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.

[...]

Recurso ordinário não provido.

Pelo exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso ordinário.

Publique-se em sessão.

Brasília, 13 de setembro de 2010.”

Bem, se haviam dúvidas quanto à condidatura de João Mendonça, é bom não contar com isso.

Vamos aguardar o resultado do recurso do também ex-prefeito Cecílio Galvão.